A finalidade desses encontros é normatizar a fiscalização, incentivar a legalização desse segmento turístico, além de uniformizar a abordagem durante as operações de fiscalização. Para Marco Aurélio Paes, diretor de operações da TurisRio, essas ações devem ser tratadas de forma diferenciada. “O Rio de Janeiro é a principal porta de entrada dos cerca de seis milhões de turistas estrangeiros que o Brasil recebe por ano e, como sabemos, esses turistas usam algum tipo de transporte turístico para se locomover. Dai, a delicada natureza dessa operação que envolve a imagem não só do Rio de Janeiro, mas também a do Brasil no exterior” concluiu o diretor de operações.
A TurisRio já vem normatizando sua atuação quanto à fiscalização e ao cadastro de veículos destinados a transporte turístico. Uma das dúvidas mais recorrentes é em relação aos carros de passeio voltados para o transporte de turistas que, obrigatoriamente, tem que estar em nome de empresas e operadoras de turismo cadastradas no Cadastur. Assim está garantido, pelo Ministério do Turismo, o direito de circulação no município e no estado do Rio de Janeiro.
Para estarem dentro da lei e obterem a licença de circulação, os carros em questão, além de estarem em nome de empresas ou operadoras de turismo, devem atender a uma série de quesitos de segurança e higiene. Para os veículos serem licenciados e emplacados o Detran solicita um ofício da TurisRio que só é obtido após a empresa apresentar uma série de certidões negativas e, após o veículo sofrer uma avaliação rigorosa. No caso das cooperativas, os veículos devem estar em nome do cooperado.
A TurisRio tem parecer legal, concedido pelo procurador geral do Estado, em que consta que a competência para autorizar o transporte turístico em rodovias, vias e estradas municipais, estaduais ou federais é do Ministério do Turismo que delegou, através de um convênio, essa função para a TurisRio. Portanto, dada a soberania da Lei Federal do Turismo, o Ministério do Turismo, a Secretaria de Estado de Turismo e a TurisRio não reconhecem a obrigatoriedade de cadastramento nas Secretarias Municipais de Transporte, pois elas não detém o cadastro desse tipo de veículo.
Fonte:http://www.folhavaledocafe.com.br/estado/turisrio-define-regras-para-fiscalizac-o-do-transporte-turistico-no-estado-1.1426713#.Uw0DguNdWSk