Uma das dúvidas mais recorrentes é em relação aos carros de passeio voltados para o transporte de turistas que, obrigatoriamente, tem que estar em nome de empresas e operadoras de turismo cadastradas no Cadastur. Assim está garantido, pelo Detro e pelo Ministério do Turismo, o direito de circulação no município e no estado do Rio de Janeiro.
Para estarem dentro da lei e obterem a licença de circulação, os carros em questão, além de estarem em nome de empresas ou operadoras de turismo, devem atender a uma série de quesitos de segurança e higiene. De acordo com Marco Aurélio Paes, diretor de Operações da TurisRio, é necessário que as transportadoras turísticas cumpram todas as exigências definidas em lei para que sejam evitados constrangimentos e apreensões desnecessárias.
"O turismo é uma atividade econômica de extrema importância para o nosso Estado e, neste momento, em que o Rio de Janeiro se prepara para receber milhões de visitantes, é primordial oferecermos um serviço de qualidade", disse Paes.
Fonte:http://www.mercadoeeventos.com.br/site/noticias/view/103128/turisrio-define-regras-para-carros-de-turismo-durante-a-copa
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