Para evitar a ação de firmas irregulares no setor, o Ministério do Turismo criou o Cadastur (Cadastro Nacional de Prestadores de Serviços Turísticos). Agências, operadoras, meios de hospedagem, transportadoras, acampamentos, parques temáticos e guias são obrigados a fazer o registro, que confirma que a empresa existe e está em dia com suas obrigações legais na data da certificação.
"A empresa só pode fazer parte do Cadastur se estiver formalizada, com alvará de funcionamento, CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas) e contrato social, por exemplo", explica Ricardo Moesch, diretor do Departamento de Estruturação, Articulação e Ordenamento Turístico do Ministério do Turismo. "Com nome dos proprietários e sócios no cadastro, identifica-se imediatamente a quem responsabilizar civil e criminalmente, em caso de problemas", completa.
O Cadastur atende à Lei do Turismo (11.771/08) e é um serviço do Ministério do Turismo em parceria com os órgãos oficiais de Turismo das Unidades da Federação - responsáveis por analisar a documentação e homologação do cadastro e consequente disponibilização do certificado. O cadastro deve ser renovado a cada dois anos e serve como pré-condição para que as empresas se habilitem a participar de programas de financiamento e qualificação do Ministério do Turismo.
Serviço
www.turismo.gov.br
Fonte: http://www.hoteliernews.com.br/HotelierNews/Hn.site.4/NoticiasConteudo.aspx?Noticia=70466&Midia=2
"A empresa só pode fazer parte do Cadastur se estiver formalizada, com alvará de funcionamento, CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas) e contrato social, por exemplo", explica Ricardo Moesch, diretor do Departamento de Estruturação, Articulação e Ordenamento Turístico do Ministério do Turismo. "Com nome dos proprietários e sócios no cadastro, identifica-se imediatamente a quem responsabilizar civil e criminalmente, em caso de problemas", completa.
O Cadastur atende à Lei do Turismo (11.771/08) e é um serviço do Ministério do Turismo em parceria com os órgãos oficiais de Turismo das Unidades da Federação - responsáveis por analisar a documentação e homologação do cadastro e consequente disponibilização do certificado. O cadastro deve ser renovado a cada dois anos e serve como pré-condição para que as empresas se habilitem a participar de programas de financiamento e qualificação do Ministério do Turismo.
Serviço
www.turismo.gov.br
Fonte: http://www.hoteliernews.com.br/HotelierNews/Hn.site.4/NoticiasConteudo.aspx?Noticia=70466&Midia=2
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